Acordo Coletivo
Registro MTE MG001126/2026 · Solicitação MR013402/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso será de R$ 1.797,00 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Referente às cláusulas que tratam sobre a remuneração dos funcionários, o reajuste salarial será de 7%.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BASICA
A empresa fornecerá, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os empregados que não tiverem quaisquer faltas ou atrasos (injustificados), uma cesta básica PREMIUM in natura contendo, no mínimo, os seguintes produtos: 02 pacotes de 5kg de arroz 01 pacote de 5kg de açúcar cristal 01 pacote de 500g de café 01 pacote de 1kg de farinha de trigo 01 pacote de 1kg de fubá 300g de tempero alho e sal 01 pacote de macarrão espaguete 500g de goiabada 02 pacotes de 1kg de feijão 340g de molho de tomate 400g de biscoito tipo maisena 02 unidades de 90ml de óleo de soja 01 unidade de refresco de fruta de 01 litro 200g de milho verde 200g de ervilha 02 unidades de leite integral PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cesta básica deverá ser entregue ao trabalhador até o dia 20 (vinte) de cada mês, contrarrecibo; sendo que tal item não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim. PARÁGRAFO SEGUNDO: Empregados admitidos ou demitidos deverão ter trabalhado no mínimo 15 (quinze) dias para fazer jus à cesta básica referente ao mês de admissão ou demissão. PARÁGRAFO TERCEIRO: Aqueles que tiverem faltas sem justificativas e mais de 1 (um) atestado no mês perderá o direito da cesta básica.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO E SEU CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS PARA O COMÉRCIO EM GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE DISCUSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA DRT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.