Acordo Coletivo

Registro MTE MG001123/2026 · Solicitação MR012152/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 4,76% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDAEMG reajustará, a partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de todos os seus trabalhadores/as, em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis percentuais) - tendo por base o IPCA de janeiro a dezembro de 2025, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis percentuais), acrescidos de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) a título de ganho real. § 1º - Este reajuste não será aplicado aos trabalhadores/as de contrato com prazo determinado. § 2º - Nos percentuais de reajustes fixados no caput, está compreendido o cumprimento da legislação salarial em vigor na data-base. § 3º - Aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 receberão o reajuste salarial proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

O SINDAEMG pagará o salário mensal até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês. § Único - O SINDAEMG reserva-se ao direito de antecipar o pagamento de salário.

CLÁUSULA QUINTA - DÉBITOS DOS TRABALHADORES

Caso haja, na rescisão do contrato de trabalho, débitos comprovados dos trabalhadores junto ao empregador, esses deverão ter a correspondente compensação nas verbas rescisórias até o limite legal.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLOCAMENTO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS, NORMAS E P…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.