Acordo Coletivo
Registro MTE MG001123/2026 · Solicitação MR012152/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDAEMG reajustará, a partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de todos os seus trabalhadores/as, em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis percentuais) - tendo por base o IPCA de janeiro a dezembro de 2025, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis percentuais), acrescidos de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) a título de ganho real. § 1º - Este reajuste não será aplicado aos trabalhadores/as de contrato com prazo determinado. § 2º - Nos percentuais de reajustes fixados no caput, está compreendido o cumprimento da legislação salarial em vigor na data-base. § 3º - Aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 receberão o reajuste salarial proporcional.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
O SINDAEMG pagará o salário mensal até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês. § Único - O SINDAEMG reserva-se ao direito de antecipar o pagamento de salário.
CLÁUSULA QUINTA - DÉBITOS DOS TRABALHADORES
Caso haja, na rescisão do contrato de trabalho, débitos comprovados dos trabalhadores junto ao empregador, esses deverão ter a correspondente compensação nas verbas rescisórias até o limite legal.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLOCAMENTO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS, NORMAS E P…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.