Acordo Coletivo

Registro MTE MG001121/2026 · Solicitação MR015001/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Salário mensal de MOTORISTA DE ÔNIBUS de fretamento, escolar e turismo, excepcionalmente a partir de 1º de março de 2026, será de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais). Parágrafo Primeiro – O salário mensal de MOTORISTA DE VAN E MICRO-ÔNIBUS , excepcionalmente a partir de 1º de março de 2026, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo segundo – Os salários dos demais trabalhadores serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2026. Exceto para quem ganha salário mínimo cuja reposição já ocorreu no mês de sua competência.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, se coincidir com domingos e feriados será efetuado no primeiro dia útil posterior.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos trabalhadores o comprovante de remuneração paga com a discriminação das parcelas e dos descontos.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO/H0SPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE FRETAMENTO/TURISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.