Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG001112/2026 · Solicitação MR003101/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS E EMPREGADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cabo Verde/MG .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CABO VERDE Sindicato
CNPJ 17909516000156

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS E EMPREGADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cabo Verde/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam assegurados os trabalhadores abrangidos por esse instrumento normativo o piso salarial no valor de R$ 1.783,10 (um mil setecentos e oitenta e três reais e dez centavos). Parágrafo Único – Havendo majoração do valor do salário mínimo oficial, o valor do piso salarial deverá ser repactuado, para tanto será firmado outro aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.