Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG001112/2026 · Solicitação MR003101/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS E EMPREGADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cabo Verde/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS E EMPREGADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cabo Verde/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam assegurados os trabalhadores abrangidos por esse instrumento normativo o piso salarial no valor de R$ 1.783,10 (um mil setecentos e oitenta e três reais e dez centavos). Parágrafo Único – Havendo majoração do valor do salário mínimo oficial, o valor do piso salarial deverá ser repactuado, para tanto será firmado outro aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.