Acordo Coletivo
Registro MTE MG001111/2026 · Solicitação MR004997/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 01 de março de 2026, e durante a vigência deste acordo, o salário, de ingresso será de R$ 1.657,02 (hum mil seiscentos e cinquenta e sete reais), até o 90ª (nonagésimo) dia de trabalho. Parágrafo Primeiro - Findo esse período, o salário do empregado passará a ser R$ 1.704,10 (um mil setecentos e quatro reais e dez centavos). Parágrafo Segundo - Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL
Os salários dos serão corrigidos em 8% (oito por cento) a partir de 1º de Março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ E ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR EM TELEMEDICINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.