Acordo Coletivo

Registro MTE MG001111/2026 · Solicitação MR004997/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 8,00% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 01 de março de 2026, e durante a vigência deste acordo, o salário, de ingresso será de R$ 1.657,02 (hum mil seiscentos e cinquenta e sete reais), até o 90ª (nonagésimo) dia de trabalho. Parágrafo Primeiro - Findo esse período, o salário do empregado passará a ser R$ 1.704,10 (um mil setecentos e quatro reais e dez centavos). Parágrafo Segundo - Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL

Os salários dos serão corrigidos em 8% (oito por cento) a partir de 1º de Março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ E ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR EM TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.