Acordo Coletivo

Registro MTE MG001109/2026 · Solicitação MR017107/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor do salário mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será aplicado reajuste salarial de 6% (seis) por cento aos salários vigentes em 30/11/2025, a partir de 01/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - SAALARIO

Parágrafo Primeiro - Pagamento A Empresa efetuará os pagamentos de salários no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art. 459 da CLT. Parágrafo Segundo – Adiantamento salarial A Empresa efetuará o pagamento de 40% do salário nominal a título de adiantamento até o dia 23 de cada mês. Parágrafo Terceiro – Não aplicação do reajuste coletivo O reajuste coletivo aplicado somente incidirá aos funcionários contratados a mais de seis meses anteriores a data-base.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA TA NA MESA (BONIFICAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA SERVIÇOS EM OUTRAS LOCALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO NO SÁBADO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.