Acordo Coletivo
Registro MTE MG001109/2026 · Solicitação MR017107/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado reajuste salarial de 6% (seis) por cento aos salários vigentes em 30/11/2025, a partir de 01/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - SAALARIO
Parágrafo Primeiro - Pagamento A Empresa efetuará os pagamentos de salários no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art. 459 da CLT. Parágrafo Segundo – Adiantamento salarial A Empresa efetuará o pagamento de 40% do salário nominal a título de adiantamento até o dia 23 de cada mês. Parágrafo Terceiro – Não aplicação do reajuste coletivo O reajuste coletivo aplicado somente incidirá aos funcionários contratados a mais de seis meses anteriores a data-base.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA TA NA MESA (BONIFICAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA SERVIÇOS EM OUTRAS LOCALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO NO SÁBADO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.