Acordo Coletivo

Registro MTE MG001095/2026 · Solicitação MR011514/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 4,26% 29 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O CRT/MG se compromete a praticar o piso salarial no valor correspondente à primeira faixa salarial prevista na tabela de salários do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), que atualmente se encontra no valor de R$ 2.239,11 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e onze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O CRT-MG se compromete a reajustar o salário de todos(as) os(as) empregados(as) em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sob o salário praticado no mês de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO GANHO REAL

O CRT-MG se compromete a conceder o ganho real de 2,00 % (dois por cento) sob o salário praticado no mês de fevereiro de 2026.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO DE RETORNO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.