Acordo Coletivo
Registro MTE MG001095/2026 · Solicitação MR011514/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O CRT/MG se compromete a praticar o piso salarial no valor correspondente à primeira faixa salarial prevista na tabela de salários do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), que atualmente se encontra no valor de R$ 2.239,11 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e onze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O CRT-MG se compromete a reajustar o salário de todos(as) os(as) empregados(as) em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sob o salário praticado no mês de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO GANHO REAL
O CRT-MG se compromete a conceder o ganho real de 2,00 % (dois por cento) sob o salário praticado no mês de fevereiro de 2026.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO DE RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.