Acordo Coletivo
Registro MTE MG001093/2026 · Solicitação MR012781/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PARTICIPANTES E DIREITOS
Participarão do Plano de Bonificação pelo Cumprimento de Metas, referente ao exercício de 2026, os auxiliares de serviços gerais e todos os demais empregados. a) Empregados admitidos : farão jus à bonificação de forma proporcional à quantidade de meses efetivamente trabalhados. b) Empregados desligados : farão jus à bonificação de forma proporcional à quantidade de meses efetivamente trabalhados, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 6 (seis) meses no exercício. c) Empregados desligados por rescisão por justa causa : não farão jus à participação na bonificação. d) Empregados com afastamento superior a 30 dias, exceto gestantes: farão jus à bonificação de forma proporcional à quantidade de meses efetivamente trabalhados. e) Empregados com afastamento superior a 30 dias em decorrência de doenças gravíssimas : terão seus casos analisados pela Diretoria Executiva. Para fins de apuração, será considerado como mês completo o período mínimo de 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
O Plano de Bonificação pelo Cumprimento de Metas terá suas métricas definidas de modo que os empregados recebam a bonificação conforme o resultado apurado no fechamento do exercício em 31/12/2026. Após o encerramento do exercício em 31/12/2026, os valores projetados serão comparados aos valores efetivamente realizados. Com base nessa apuração, o pagamento da participação ocorrerá até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2027. Para os empregados desligados que fizerem jus à bonificação, o pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês de março de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO
Cumpridas as metas estabelecidas, a premiação aos empregados será calculada considerando os percentuais e a base de cálculo definidos da seguinte forma: Metas do Exercício de 2026: até 400% (quatrocentos por cento) do valor pago, tendo como base de cálculo os valores recebidos a título de 13º Salário, referentes ao ano corrente, devidamente reajustados.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISTRIBUIÇÕES DAS METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS E BASE PARA CÁLCULOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.