Acordo Coletivo

Registro MTE MG001091/2026 · Solicitação MR016379/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias do cimento e produtos e artefatos de cimento , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias do cimento e produtos e artefatos de cimento , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os seguintes pisos salariais, para os empregados admitidos no canteiro de obras no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 : a) Ajudante - R$ 1.757,27 (um mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos); d) Oficial - R$ 2.083,78 (doi mil e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). Parágrafo Único - Os pisos salariais acima fixados decorrem de negociação e transação livremente pactuada, já se encontram com o percentual previsto na cláusula quarta deste instrumento normativo e atendem em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 31 de dezembro de 2025 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional acordada, serão reajustados, em 1º de janeiro de 2026, com o percentual de 5,5% (cinco e meio por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigente da CTPS, o retroativo sera pago na forma de abono salarial, a ser paga juntamente com os salarios de março.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), incluindo sábados, domingos e feriados, considerando o salário-hora do empregado. § 1º - Não serão consideradas horas extras aquelas trabalhadas em regime de compensação de jornada semanal. § 2º - As empresas que adotam o sistema de compensação de horário, em que os empregados prorrogam a jornada de 2ª a 6ª feira para compensar a ausência de trabalho aos sábados, a hora extra passará a ser apurada após a conclusão da jornada com o sistema de compensação nos dias da semana. Caso os empregados abrangidos por esse sistema venham a trabalhar aos sábados, deverão remunerar todas as horas neles trabalhadas como extraordinárias, ou seja, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento).

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA / VALE COMPRAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO DE DISPENSA IMEDIATA E AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.