Acordo Coletivo
Registro MTE MG001088/2026 · Solicitação MR011986/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de Motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de Motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo o Piso Salarial nas funções Motoristas e Ajudantes de motoristas o salário de: Motorista Carreteiro R$ 2.949,00 ( dois mil novecentos e quarenta e nove reais) Motorista que dirigir veículos Bitruck - R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais) Motoristas que dirigir veículos Truck R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais) Motorista que dirigir veículos Toco R$ 2.190,00 ( dois mil cento e noventa reais) Ajudante de Motorista – R$ 1.797,00 (um mil, setecentos e noventa e sete reais). Paragrafo Único : Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado serão compensados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026, os salários dos profissionais da empresa (Motorista e Ajudante de Motorista), abrangidos por este Acordo Coletivo, serão reajustados em 7%(sete por cento) do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Único: As diferenças salariais decorrentes do reajustamento deverão ser pagas nos salários subsequentes imediatamente a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, podendo ser parcelado em até 2 vezes.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Por política de sustentabilidade, fica desde já autorizada a emissão do holerite por meios eletrônicos, podendo ser por meio de disponibilização em "site", aplicativos de celulares, e-mail pessoal do empregado ou qualquer outra tecnologia que seja acessível para as partes, sendo que referida operação é opcional e dependerá de autorização ou requerimento expresso por parte do trabalhador, ficando assegurado o sigilo das informações e privacidade ao acesso.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INTEGRAÇÃO E INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE PERMANÊNCIA NA MESMA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.