Acordo Coletivo

Registro MTE MG001087/2026 · Solicitação MR013601/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 8,00% 33 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAIS

Independentemente da faixa salarial, o SINAL-BH reajustará em 1º de outubro de 2025 os salários de todos os seus trabalhadores/as, excetuados os casos de contrato a prazo determinado, pelo índice de 8% (oito por cento) s, corresponde a INPC do período de 1 de outubro de 2024 a 30 setembro de 2025, o percentual que ultrapassar ao INPC será a título de ganho real,

CLÁUSULA QUARTA - CARGOS E SALÁRIOS

Permanecem, a partir de 1º de outubro de 2025, para a estrutura de cargos e salários do SINAL-BH os seguintes pisos: Assistente Administrativo: R$ 3.659,04 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Auxiliar Administrativo: R$ 2.352,24 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) . Estagiário: salário mínimo vigente

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O SINAL-BH efetuará o pagamento de seus trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente. § Único - Havendo possibilidade técnica, o pagamento poderá ser efetuado no 1º dia útil do mês subsequente.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INVESTIMENTOS EM RECURSOS HUMANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DO INSS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.