Acordo Coletivo
Registro MTE MG001087/2026 · Solicitação MR013601/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAIS
Independentemente da faixa salarial, o SINAL-BH reajustará em 1º de outubro de 2025 os salários de todos os seus trabalhadores/as, excetuados os casos de contrato a prazo determinado, pelo índice de 8% (oito por cento) s, corresponde a INPC do período de 1 de outubro de 2024 a 30 setembro de 2025, o percentual que ultrapassar ao INPC será a título de ganho real,
CLÁUSULA QUARTA - CARGOS E SALÁRIOS
Permanecem, a partir de 1º de outubro de 2025, para a estrutura de cargos e salários do SINAL-BH os seguintes pisos: Assistente Administrativo: R$ 3.659,04 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Auxiliar Administrativo: R$ 2.352,24 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) . Estagiário: salário mínimo vigente
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O SINAL-BH efetuará o pagamento de seus trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente. § Único - Havendo possibilidade técnica, o pagamento poderá ser efetuado no 1º dia útil do mês subsequente.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INVESTIMENTOS EM RECURSOS HUMANOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DO INSS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.