Acordo Coletivo
Registro MTE MG001085/2026 · Solicitação MR015591/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, montagem industrial e engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Contagem/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, montagem industrial e engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Contagem/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá aos seus empregados uma alimentação que consistirá : a ) CAFÉ DA MANHÃ: A empresa fornecer á a todos os empregados em trabalho presencial, no início da jornada, inclusive para aqueles que laboram em jornada noturna, lanche composto de um copo de leite, café e um pão de 50 (cinquenta) gramas com manteiga ou margarina. b) ALMOÇO: O a lmoço será fornecido no restaurante da empresa, com refeição devidamente balanceada, além de Cartão Alimentação , no valor mensal de R$ 250 ,00 ( duzentos e cinquenta reais) a ser pago observando a razão dos dias efetivamente laborados . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não terão direito à Alimentação (Cesta Básica, Cartão Refeição, Cartão Alimentação Refeição in natura ou similar) os empregados que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes alternativas: a) recebam salário acima de 05 (cinco) salários-mínimos ; b) empregados que tenham os seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, que estejam no gozo de férias, licença remunerada, licença maternidade, auxílio-doença ou afastado do trabalho por qualquer outro motivo. P ARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento de cesta básica, cartão, ticket ou o valor equivalente em dinheiro ao empregado afastado por acidente do trabalho ou doença profissional, ficará limitado ao período de 3 meses, contados da data do afastamento. P ARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a empresa descumpra a presente cláusula , deverá pagar uma indenização ao empregado , no valor do cartão alimentação ou similar acrescido de multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) . P ARÁGRAFO QUARTO - Fica convencionado que o fornecimento de alimentação aos empregados, seja almoço, jantar, lanches, tíquetes, cesta básica, cartão alimentação ou similar, não tem natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
A empresa fornecerá aos trabalhadores plano de saúde e plano odontológico, ficando o titular isento de mensalidades, sendo descontado apenas o valor da coparticipação de consultas e exames simples, no percentual de 30% (trinta por cento ) , com base na tabela de valores da ANS, e os demais procedimentos e internações isentas de qualquer pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO : No plano de saúde será permitida a inclusão de familiares, sendo as mensalidades integralmente pagas pelo titular .
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
A s horas extras realizadas de Segunda à Sábado serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) de acréscimo da hora normal e as realizadas aos Domingos e feriados com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando as empresas autorizadas a realizá-las quando necessário. PARÁGRAFO ÚNICO : Para aqueles que trabalham em regine de compensação, caso excepcionalmente haja necessidade de labor no sábado, todas as horas laboradas, observado o limite de até 10 horas/dia, serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento), não sendo o sabádo , mesmo que anteriormente compensado, considerado como dia de descanso para todos os efeitos legais.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E DE ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - RATIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.