Acordo Coletivo

Registro MTE MG001084/2026 · Solicitação MR009237/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 10,00% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG e São Sebastião do Paraíso/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG e São Sebastião do Paraíso/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as do FETRAMOV/MG serão corrigidos em 10% (dez por cento), sendo : 3,90 % (três virgula noventa por cento) referente ao INPC do período 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e 6,10 % (seis vírgula dez por cento) a título de ganho real. § Único - O FETRAMOV/MG respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A FETRAMOV/MG pagará os salários mensais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, caso haja indisponibilidade financeira será pago conforme CLT. § Único - A FETRAMOV/MG concederá adiantamento salarial aos trabalhadores/as até o dia 16 (dezesseis) de cada mês, em quantia nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças referente ao retroativo das cláusulas que trata de Reajuste Salarial e Auxílio Alimentação e o tícket extra (mês do aniversário), a FETRAMOV/MG fará o pagamento juntamente com o salário do mês subsequente a assinatura do presente instrumento coletivo.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ANUAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO SAÚDE/ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.