Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001083/2026 · Solicitação MR008649/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB. METALUR. NAS IND. DE ESQUADRIAS FECH CADEADOS MECANICAS MATERIAIS ELETRI. E ARTEF METALICOS DE ARCEBURGO E REGIAO , com abrangência territorial em Baependi/MG e Monsenhor Paulo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB. METALUR. NAS IND. DE ESQUADRIAS FECH CADEADOS MECANICAS MATERIAIS ELETRI. E ARTEF METALICOS DE ARCEBURGO E REGIAO , com abrangência territorial em Baependi/MG e Monsenhor Paulo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL

Os vencimentos dos colaboradores enquadrados nas categorias profissionais correspondentes, vigentes em 1º de dezembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, observados os seguintes critérios: • Aos colaboradores cujos rendimentos sejam de até R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), será concedido reajuste salarial no de 6,79% (seis virgula setenta e nove porcento) com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. • Aos colaboradores cujos rendimentos sejam superiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), será aplicado reajuste salarial de 4% (quatro por cento), igualmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.