Acordo Coletivo
Registro MTE MG001081/2026 · Solicitação MR014893/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DANIEL RIBEIRO CARVALHO CPF 067.530.556-06 ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DANIEL RIBEIRO CARVALHO CPF 067.530.556-06 ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de Janeiro de 2026, será de R $ 1.828,04 (hum mil e oitocentos e vinte oito reais e quatro centavos) mensais; PARAGRAFO ÚNICO – Para a função de Auxiliar de lavanderia fica estabelecido o salário base mensal de R$ 1.836,00 (hum mil oitocentos e trinta e seis reais) e para supervisor de Lavanderia, fica estabelecido o salário base mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento dos salários, o empregador deverá fornecer ao empregado folha de pagamento ou comprovante via banco, que discrimine os valores dos salários e respectivos descontos, fornecendo obrigatoriamente uma via ao empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
Fica vetado ao empregador descontar dos salários do empregado as importâncias correspondentes aos recebimentos dos cheques "sem fundos" dos fregueses, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quando do recebimento do cheque.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE – TRANSPORTE / COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO DO MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.