Acordo Coletivo

Registro MTE MG001081/2026 · Solicitação MR014893/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DANIEL RIBEIRO CARVALHO CPF 067.530.556-06 ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DANIEL RIBEIRO CARVALHO CPF 067.530.556-06 ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de Janeiro de 2026, será de R $ 1.828,04 (hum mil e oitocentos e vinte oito reais e quatro centavos) mensais; PARAGRAFO ÚNICO – Para a função de Auxiliar de lavanderia fica estabelecido o salário base mensal de R$ 1.836,00 (hum mil oitocentos e trinta e seis reais) e para supervisor de Lavanderia, fica estabelecido o salário base mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensal.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento dos salários, o empregador deverá fornecer ao empregado folha de pagamento ou comprovante via banco, que discrimine os valores dos salários e respectivos descontos, fornecendo obrigatoriamente uma via ao empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

Fica vetado ao empregador descontar dos salários do empregado as importâncias correspondentes aos recebimentos dos cheques "sem fundos" dos fregueses, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quando do recebimento do cheque.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE – TRANSPORTE / COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO DO MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.