Acordo Coletivo

Registro MTE MG001076/2026 · Solicitação MR002879/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigência encerrada 46 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de setembro de 2025 será devido a todos os empregados da Empresa um piso salarial de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS

Os salários dos empregados da Empresa, admitidos até 31 de agosto de 2025, inclusive, serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento). Parágrafo Primeiro: Do reajuste mencionado no caput desta cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e/ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025. Parágrafo Segundo: Em face de a assinatura do presente Acordo Coletivo estar se dando no mês de novembro de 2025, as eventuais cláusulas não cumpridas neste prazo, bem como eventuais distorções havidas, deverão ser cumpridas ou reparadas na folha de pagamento do mês de novembro de 2025, a ser paga até o quinto dia útil do mês de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS

A Empresa fornecerá, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da Empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SINDICAIS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - TROCA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FINANCIAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.