Acordo Coletivo
Registro MTE MG001075/2026 · Solicitação MR014570/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da empresa acordante pertencente a categoria de Asseio e Conservação e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da empresa acordante pertencente a categoria de Asseio e Conservação e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais vigentes em 1º de Janeiro de 2026 serão os seguintes: A) Varredor - R$ 1650,00 + 40% de insalubridade B) Gari - R$ 1650,00 + 40% de insalubridade C) Ajudante de Caminhão Aberto - R$ 1650,00 + 40% de Insalubridade D) Limpador de boca de lobo - R$ 1650,00 + 40% de insalubridade E) Coletor de Lixo Domiciliar/Comercial/Hospitalar/Ambulatorial - R$ 2.107,79 + 40% de Insalubridade F) Fiscal de turma - R$ 2.658,96 + 30% de periculosidade G) Lavador de Caminhão Compactador de Lixo - R$ 2.960,51 + 40% de Insalubridade H) Mecânico de Caminhão Compactador de Lixo - R$ 3.294,92 + 40% de Insalubridade I) Ajudante de Mecânico de Caminhão Compactador de Lixo - R$ 1.650,00 + 40% de Insalubridade J) Jardineiro - R$ 1.812,92 K) Plantador de Grama - R$ 1.812,92 L) Capinador – R$ 1.821,02 M) Operador de Roçadeira costal - R$ 1.821,02 N) Serviços Gerais - R$ 1.821,02 O) Operador de Usina de Reciclagem e compostagem de lixo – R$ 1.650,00 P) Podador de Árvores – R$ 1.650,00 Q) Porteiro – R$ 1.935,72 R) Pedreiro – R$ 1.693,97 S) Servente – R$ 1.650,00 T) Carpinteiro – R$ 1.693,97 U) Pintor de Parede – R$ 1.650,00 V) Soldador - R$ 2.440,68 + 30% periculosidade X) - Auxiliar de Ecoponto - R$ 1.650,00 + 40% de insalubridade PARÁGRAFO PRIMEIRO - O piso salarial da categoria é de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO SEGUNDO - Os demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, terão em 01/01/26 um reajuste de 6,5 % (seis virgula cinco por cento), sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecida que a diferença salarial decorrente deste instrumento, seja paga no mês assinado, juntamente com os reajustes retroativos.
CLÁUSULA QUINTA - PIS
As empresas e/ou empregados poderão providenciar o pagamento do P.I.S nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que possa receber tal parcela.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO/CARTÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.