Acordo Coletivo
Registro MTE MG001073/2026 · Solicitação MR012750/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO COOPERATIVO – PIFOC
DO OBJETO DO PROGRAMA O objeto do presente programa é estabelecer a formalização das condições em que se realizarão as contribuições do SICOOB CREDPLUS em favor de seus EMPREGADOS que sejam participantes do PROGRAMA DE INCENTIVO , conforme o disposto neste instrumento .
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO DO ACORDO
Estimular os empregados do SICOOB CREDPLUS a aumentar sua cota capital junto a cooperativa, bonificando-os conforme condições do item 5 deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
5.1 – O SICOOB CREDPLUS manifesta a sua concordância em contribuir indistintamente em favor de seus EMPREGADOS inscritos ou que venham a se inscrever no PLANO DE INCENTIVO . 5.2 – Fica expressamente declarado e reconhecido que a concordância manifestada pelo SICOOB CREDPLUS diz respeito, de modo cumulado, às contribuições que ele, SICOOB CREDPLUS venha a fazer, com recursos próprios, em favor de seus EMPREGADOS . 5.3 – Poderão estar credenciados para recebimento dos benefícios do PLANO DE INCENTIVO , todos os empregados do SICOOB CREDPLUS, durante o período de vigência, sendo pago a título de Integralização de Capital, o percentual de até 10% (dez por cento) do salário bruto (salário + anuênio + comissão de cargo, se houver) do empregado vigente no mês de sua adesão ao programa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS MEIOS DE INTEGRALIZAÇÃO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.