Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001072/2026 · Solicitação MR005908/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVA DE CRÉDITO , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVA DE CRÉDITO , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AMPLIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PR ANUAL

Fica alterado o item 2.1 do Acordo original, para incluir como elegíveis ao recebimento da PR na modalidade anual: Auxiliares de limpeza; Aprendizes; Agentes de Atendimento e relacionamento Passando a vigorar com as seguintes redações: Alínea (a): “empregados lotados na UAD – Unidade Administrativa, Central de Relacionamento, Produtos e Serviços, Auxiliares de Limpeza, Caixas e tesouraria.” Alinea (b): “empregados lotados no Ponto de Atendimento, a saber: Gerente de Agência, Gerente de Relacionamento, Agente de Atendimento, Agente de Relacionamento, Aprendizes e Auxiliares de Limpeza. Esses empregados passam a fazer jus à PR, observadas as demais regras de elegibilidade constantes do Acordo. A presente ampliação decorre de negociação específica para o exercício de 2025, não implicando obrigatoriedade automática para exercícios futuros.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUPRESSÃO DOS REDUTORES/INCREMENTADORES

Fica alterado o conteúdo do sub-item 4.1 do item 4 – Dos Redutores/Incrementadores (INAD90 e IHH) para PR anual. Passando a vigorar a seguinte redação: “A condição descrita a seguir, que impacta diretamente no valor da PR a ser paga aos empregados, será aplicada na apuração dos resultados MENSAL.” A PR anual passa a ser apurada sem qualquer aplicação de redutores ou incrementadores, independentemente de variações de inadimplência ou IHH. Enquanto na PR semestral mantêm os critérios dos Redutores/Incrementadores.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PR

Para fins de apuração da PR anual, passam a compor o Resultado Financeiro : Sobras; Juros ao capital; FATES; Provisões constituídas da PR e da Gratificação da Diretoria Passando o Item 3.1 a vigorar com a seguinte redação: Anual Cooperativa: que a Cooperativa tenha atingido no mínimo 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates + Provisões PR e Gratificação da Diretoria) do ano. Ponto de Atendimento: que o Ponto de Atendimento tenha atingido no mínimo 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates + Provisões PR e Gratificação da Diretoria) do ano. Backoffice/UAD: elegibilidade definida pela regra da Cooperativa, ou seja, será elegível quando a Cooperativa atingir o mínimo de 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates + Provisões PR e Gratificação da Diretoria) do ano. Para os empregados do Risco, o pagamento da PR será condicionado ao alcance da média mínima de 88% da conformidade na soma dos questionários Control Self-Assessment - CSA. Esses elementos somados constituirão a base de cálculo para pagamento da PR anual.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.