Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001068/2026 · Solicitação MR017576/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
20/07/2026 a 18/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de julho de 2026 a 18 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO é apenas para retificar o período de a data de de Inicio da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho já registrado, de 19 de julho de 2026, para 19 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - RATFICVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e ratficadas as demais cláusula do Acordo Coletivo já registrado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.