Acordo Coletivo
Registro MTE MG001067/2026 · Solicitação MR016777/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Calçados e Vestuários , com abrangência territorial em Extrema/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de março de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Calçados e Vestuários , com abrangência territorial em Extrema/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
De acordo com o item XI do art. 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pelos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado depositado no sindicato da categoria, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, com folga em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Considerando que o feriado de 21 de abril de 2026, ocorrerá numa terça feira, as partes acordam que o referido dia será considerado um dia normal de trabalho. Em compensação, será concedida folga integral no dia 20 de abril de 2026 (segunda feira), com a finalidade de estender o final de semana.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
As ausências no dia destinado a compensação (21/04/2026), justificadas serão abonadas observando-se o já disposto na CCT da Categoria.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FALTAS INJUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.