Acordo Coletivo
Registro MTE MG001063/2026 · Solicitação MR079039/2025 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Os salários de ingresso de não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: - Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados - valor em novembro de 2025 R$1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais); - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 (dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos); - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 ( dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos ) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As cláusulas econômicas deste acordo foram reajustadas no percentual de 5% (Cinco por cento) , sobre os valores vigentes em novembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO CLÁUSULAS ECONÔMICAS 2026
As partes acordam que em 01 de novembro de 2026 irão negociar as condições e o índice de reajuste de todas as cláusulas econômicas deste instrumento coletivo para compensar as perdas econômicas de 01/11/2025 a 31/10/2026. Fechada a negociação nos índices e condições acordados entre as partes, será lavrado termo aditivo a este acordo coletivo, no sistema mediador do MTE.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.