Acordo Coletivo
Registro MTE ES000127/2026 · Solicitação MR003273/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas telefônicas , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas telefônicas , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado, que a partir de 1º de janeiro de 2026, haverá o reajuste negociado em 6,8%, sobre o piso salarial para os operadores de telemarketing, vigentes em 31 de dezembro de 2025, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, e ainda, aprovados no período legal de experiência. Parágrafo Primeiro: O piso para os teleatendentes deve ser observado nos termos de sua classificação: Parágrafo segundo: Quando o salário-mínimo estabelecido pelo Governo Federal, igualar ou ultrapassar os salários estabelecidos nesta cláusula, eles terão reajuste automático voltando a manter a diferença entre eles. Parágrafo terceiro: Fica permitido de modo expresso que os Operadores de Telemarketing poderão desenvolver em jornadas de trabalho semanais inferiores que 36 horas e os demais colaboradores poderão exercer jornada inferior a 44 hora semanais. Neste sentido fica definido que para jornadas de trabalho de operadores que trabalham menos que às 36 horas semanais e os demais colaboradores que trabalham menos do que 44 horas semanais haverá cálculo do salário mensal de acordo com a proporcionalidade das horas a serem trabalhadas, nos termos e na forma da Lei. Parágrafo quarto: Para os empregados que desejam modificar a carga horária de trabalho, ou seja, o número de horas laborado mensalmente fica definido que os mesmos terão seus salários e demais benefícios devidamente enquadrados na nova carga horária, inclusive com possibilidade de redução salarial, caso a modificação de jornada resulte em menor carga horária de labor mensal. Para que se tenha alteração da carga horária trabalhada deverá ocorrer pedido expresso do colaborador cuja aceitação encontra-se condicionada à possibilidade e interesse da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, a empresa reajustará os demais salários, vigentes em 31 de dezembro de 2025, em 5%. Parágrafo primeiro: Dos reajustes concedidos, mencionado anteriormente, poderão ser compensadas as antecipações/reajustes salariais concedidos no período mencionado no “caput” desta cláusula, com exceção dos provenientes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; Parágrafo segundo: Fica desde já garantido que em janeiro de 2027 as partes discutirão novo reajuste para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO MENSAL
O pagamento dos salários dos EMPREGADOS será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS E BONIFICAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.