Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000126/2026 · Solicitação MR017868/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Correção da cláusula, conforme alteração acordada entre as partes: O piso salarial adotado pela Acacci, em cada cargo/função, terá como base a tabela salarial que compõe a faixa de transição de Política de Cargos e Salários da instituição, a saber: Cargos operacionais – 180 horas – R$ 1.497,25 Cargos operacionais – 200 horas e Cozinheiras – R$ 1.652,10 Cargos administrativos – 200 horas – 1.694.10
CLÁUSULA QUARTA - DO ACORDO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do acordo primitivo não conflitantes com o presente aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.