Acordo Coletivo
Registro MTE ES000125/2026 · Solicitação MR014066/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Cultutais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Cultutais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO ADMISSIONAL
Fica fixado que o Piso Admissional para os empregados contratados pelo CEPE será no valor de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), reajustado de acordo com a política salarial vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Será concedido aos empregados do CEPE, um reajuste salarial de 3,9% (três vírgula nove por cento), equivalente ao INPC/IBGE acumulado no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, a incidir sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
O CEPE se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados (as) até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (NÃO INCORPORÁVEL)
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCENTIVO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.