Convenção Coletiva
Registro MTE ES000124/2026 · Solicitação MR011899/2026 · registrado em 02/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Liquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Liquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os convenentes reconhecem que, na quantificação dos pisos salariais, estão incluídos os percentuais de reajustes, reposições salariais e aumentos reais, quitando, integralmente, os percentuais e perdas salariais, inclusive sobre os salários normativos dos trabalhadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O piso salarial será corrigido com o percentual de 10,0% (dez por cento), passando o salário mínimo da categoria anterior de R$1.759,60 (Hum mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para a importância de R$1.935,56 (Hum mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); sendo este o menor salário que poderá ser praticado pelas empresas que atuam na base territorial do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de Maio de 2025.o piso salarial da categoria será correspondente ao cargo e/ou função desempenhada, conforme valores a seguir: FUNÇÃO MAIO/2025 SALÁRIO/MÊS 1) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA E DE SOLDADOR R$ 1.935,56 2) OFICINA MECÂNICA (MECÂNICO, LANTERNEIRO, PINTOR, ELETRICISTA E SOLDADOR). R$ 2.450,64 3) MANOBRISTAS, MOTORISTA CARRO LEVE E UTILITÁRIO (KOMBI, VANS E UTILITÁRIOS) R$ 2.329,76 4) MOTORISTA (CONDUTOR DE VEÍCULOS SEMI PESADOS, OPERADORES DE BOBCAT, OPERADORES DE EMPILHADEIRAS, CAMINHÃO COM CAPACIDADE ABAIXO DE 15.000KG DE CARGAS). R$ 2.756,60 5) MOTORISTA (VEÍCULO EXECUTIVO) R$ 2.975,99 6) MOTORISTA (CONDUTORES DE VEÍCULOS PESADOS, BI TRUCKS, MUNCK, COMPACTADOR DE LIXO, ONIBUS, OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS SOBRE PNEUS, PÁS CARREGADEIRAS, RETROESCAVADEIRA E CARRETAS COM CAPACIDADE MAIS DE 15.000 KG DE CARGAS) R$ 3.207,78 PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas que praticam salários acima dos pisos estabelecidos nesta CCT concederão o reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), devendo ser observada as normas pertinentes previstas na Lei nº 13.467, de 13.07.2017. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pisos acima convencionados serão aplicados aos empregados pertencentes à Categoria Diferenciada dos Motoristas, Trabalhadores em Transportes Rodoviários, incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Lavadores de Automóveis, Empregados em Oficina, das Empresas de Asseio e Conservação no Estado Do Es, estabelecidas nos municípios Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição Do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova Do Imigrante/ES, com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES., sendo que nenhum trabalhador poderá receber salários inferiores aos pisos aqui estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários normativos dos trabalhadores de área operacional, serão reajustados na DATA BASE de 1º de maio de 2025, no percentual de 10,00% (dez por cento). PARAGRAFO PRIMEIRO - O piso salarial mínimo da categoria será de R$ 1.935,56 (Hum mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sendo este o menor salário a ser praticado pelas empresas abrangidas por essa CCT a partir do dia 1º (primeiro) de maio de 2025, para aquelas funções não previstas neste instrumento coletivo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho passarão a pagar a seus empregados, no mínimo, os pisos salariais profissionais estabelecidos nas 3 tabelas salariais da CLÁUSULA QUARTA, desta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica proibido o pagamento de salários inferiores aos das funções para mulheres, negros ou deficientes físicos que exerçam quaisquer das funções abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças oriundas por força da presente Convenção, serão pagas junto com a folha de competência agosto de 2025, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
As empresas pagarão os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.