Acordo Coletivo
Registro MTE ES000123/2026 · Solicitação MR013752/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de celulose, pasta de madeira para papel, papel, papelão e cortiça, produtos químicos, eletroquímicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, de colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais e atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de celulose, pasta de madeira para papel, papel, papelão e cortiça, produtos químicos, eletroquímicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, de colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais e atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$ 1.631,00 (mil, seiscentos e trinta e um reais), para todos os colaboradores abrangidos pelo mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A SUZANO concederá a seus empregados abrangidos por esse acordo, índice de reajuste salarial de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre o salário nominal (de carteira) vigente em 30 de setembro de 2025. Parágrafo Único - Essa cláusula não se aplica aos empregados que ocupam cargos de diretoria, gerência, coordenação, supervisão e consultoria, aos quais será aplicada política salarial interna da empresa para esses cargos.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL
A SUZANO concederá a seus empregados ocupantes de cargos dos planos operacional e administrativo, abono salarial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com incidência de IR (imposto de renda). PARÁGRAFO Único - O pagamento do abono salarial será realizado em 10 dias úteis após a assinatura do presente acordo e contemplará os empregados ativos em 30/09/2025, não sendo contemplados os inativos (aposentados por invalidez).
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESTAURANTE (REFEIÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COPARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO FARMÁCIA
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.