Acordo Coletivo
Registro MTE ES000115/2026 · Solicitação MR016476/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Linhares/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Linhares/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
A partir de 1º de março de 2026, o piso salarial admissional será R$ 1.875,00 (um mil oitocentos setenta e cinco reais) mensais, sendo vedado o pagamento salário inferior ao estipulado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os trabalhadores que recebem salários superior ao piso terão reajuste de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário vigente de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARREGADOS/SUPERVISORES
Os funcionários classificados como encarregados ou supervisores, serão remunerados com, pelo menos, 30% (trinta por cento) acima de seus subordinados.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE MEDICINA PREVENTIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APÓLICE DE SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DO SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO VESPERTINO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.