Acordo Coletivo
Registro MTE ES000114/2026 · Solicitação MR016351/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas do comércio revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene , com abrangência territorial em Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas do comércio revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene , com abrangência territorial em Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
3.1 - A partir da assinatura do presente instrumento, entrará em vigor o seguinte piso salarial base para os empregados da EMPREGADORA : (a) Operador de Abastecimento aeronave , categoria I e II R$ 2.308,47 (dois mil e trezentos e oito reais e quarenta e sete centavos) 3.2 - Tendo em vista a estipulação dos critérios objetivos de antiguidade acima descritos, não se aplica entre os operadores de abastecimento I e II a regra de equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT, bem como é presumida, entre esses, maior qualidade técnica nas funções exercidas pelos operadores de abastecimento II. 3.3 – Os empregados que ganham acima dos pisos salariais convencionados terão seus salários reajustados a partir de 01/01/2026 em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
4.1 A Vipesa - Vitória Produtos e Serviços Para Aeronaves Ltda. – fornecerá a título de prêmio de Adicional de Tempo de Serviço (ATS): aos empregados. A partir de um ano na mesma Empresa 5 % do piso salarial A partir de três anos na mesma Empresa 7% do piso salarial A partir de cinco anos na mesma empresa 9% do piso salarial
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
5.1. A Empresa deverá pagar o adicional de periculosidade de 30 % sobre o salário base aos empregados que exerçam atividades perigosas nos termos do art. 193 da CLT.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DE RECISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO TEMPORÁRIO E CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DET…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DEVER DE COMUNICAÇÃO E DO DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES E EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.