Convenção Coletiva
Registro MTE ES000109/2026 · Solicitação MR017521/2026 · registrado em 31/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, os pisos salariais serão reajustados em relação a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, da seguinte forma: o piso I será reajustado em 7,22% (sete inteiros e vinte e dois centésimos por cento). O piso II será reajustado em 6,79% (seis inteiros e setenta setenta e nove centésimos). Já o piso III será reajusta em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento). Dessa forma, nenhum trabalhador ou trabalhadora, a partir de 01/03/2026, que esteja exercendo atividades nas empresas, representadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado do Espírito Santo, poderá perceber salário inferior aos pisos salariais abaixo discriminados: PISO I – Ajudante, vigia e porteiro, balanceiro, auxiliar de concretagem, auxiliar de armador, auxiliar de manutenção, recepcionista, operador de betoneira - R$ 1.718,75 . Piso II - Concretador, pedreiro refratário, refratarista, armador, pedreiro de acabamento, pintor, operador de máquina de produção, oficiais e gesseiros - R$ 1.835,94. Piso III - Operador de pá carregadeira, operador de empilhadeira, Mecânico de manutenção, eletricista de manutenção industrial e soldador - R$ 2.334,24 .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os seus empregados, a partir de março de 2026, um reajuste salarial de 6,03% (seis inteiros e três centésimos por cento), calculado sobre a base de salários vigentes em fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO DEMONSTRATIVO
As empresas fornecerão diretamente ao trabalhador, sem a necessidade de deslocamento até a instituição financeira, demonstrativo de pagamento com a descrição das quantias pagas e dos descontos efetuados, identificando a fonte pagadora, valor do FGTS e os descontos previdenciários, fiscais, sindicais e antecipações.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.