Acordo Coletivo
Registro MTE SP007584/2026 · Solicitação MR043244/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CALCULO
São elegíveis no plano de participação nos lucros e/ou resultados todos os empregados da unidade de Ribeirão Pires/SP contratados sob regime da CLT e com contrato de trabalho vigente durante o ano de 2026. Parágrafo primeiro : São inelegíveis todos aqueles que, embora desempenhem suas funções no âmbito da empresa, tenham regime próprio de trabalho, ou seja, as regras para desenvolvimento de suas atividades estão estabelecidas em legislação própria, tais como estagiários, aprendizes e prestadores de serviço. Parágrafo segundo : Para os profissionais que ocupam as funções de gerente categorizados como “exempt” e para as funções de coordenador e supervisor, o pagamento da PLR se baseará não somente nas metas gerais, mas também nas metas empresariais e na performance individual conforme critérios abaixo: I - O cálculo da PLR para esse público será realizado considerando a fórmula abaixo: VALOR PLR = (REM x SM x BT) x PI • REM = Somatório do Salário Base Anual Global do Empregado recebida no ano vigente.. • SM = Salary multiplier – resultado das metas empresariais • BT = bônus target referente a um percentual de acordo com o nível funcional • PI = Performance individual. É o resultado da avaliação da performance no ano vigente, conforme tabela a seguir: II - cada empregado atingido por esse item tomará conhecimento prévio dos objetivos para o ano (metas empresariais e metas individuais), com definição e acompanhamento realizados juntamente com o seu superior imediato que, ao final do ano, realiza uma entrevista com o empregado para a avaliação de sua performance.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor individual a ser pago será calculado com base no percentual de atendimento às metas estabelecidas para cada um dos indicadores previstos na Cláusula Quarta deste acordo, o qual poderá oscilar entre 75% (setenta e cinco por cento) a 120% (cento e vinte por cento). Cada um dos 4 (quatro) indicadores terá o mesmo peso na composição, ou seja, 25/100 avos (vinte e cinco por cem avos). O indicador com performance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) terá seu resultado reduzido a zero e não poderá ser compensado pelos resultados obtidos nos demais indicadores. O indicador com performance superior a 120% (cento e vinte por cento) terá seu resultado limitado a esse percentual, não havendo qualquer pagamento adicional em razão da superação de tal percentual máximo. Fica estipulado para o ano de 2026 o valor de R$66,28 (sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) para cada unidade de peso. Em sendo assim, a título exemplificativo, para cada um dos quatro indicadores : - performance de 100% em determinado indicador: valor a ser pago de R$1.657,01 (hum mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e hum centavos) para esse indicador; - performance < 75% em determinado indicador: valor a ser pago de R$0,00 (zero reais) para esse indicador; - performance ≥ 120% em determinado indicador: valor a ser pago de R$1.988,40 (hum mil e novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) para esse indicador; O valor a ser pago obedecerá a proporcionalidade de atingimento de cada indicador, tendo, como limite máximo de pagamento R$7.953,63 (sete mil novecentos e cinquenta e tres reais e sessenta e tres centavos). Parágrafo primeiro: Para obtenção do resultado variável em 2026 serão considerados os seguintes indicadores: 1.) Taxa de homem hora trabalhada / tonelada produzida; 2.) Sucata do processo; 3.) Índice de reclamação do cliente; 4.) Faturamento de tubos de primeira qualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS
Metas estabelecidas para 2026, para cada um dos indicadores de resultado, a serem apurados no período de 01/01/2026 à 31/12/2026. Parágrafo primeiro : Homens hora trabalhada / tonelada produzida no período é um indicador da produtividade, o qual avalia o número de horas utilizadas para cada tonelada de tubo produzida do ano vigente. Tonelada produzida é considerada os tubos embalados e fitas vendidas. Produtividade: Homens Hora Trabalhada Tonelada Produzida do ano vigente META PARA 2026: 22% (vinte e dois por cento) horas por tonelada produzida Meta com Peso de 25% (vinte e cinco por cento) Parágrafo segundo : Sucata do processo é um índice que mensura o percentual de sucata gerada no processo. Não são consideradas as sucatas derivadas de testes de melhoria. Não será considerado neste cálculo, a sucata em virtude de falhas na matéria prima. Sucata do processo = 1 - Peso total de Tubos Produzidos (Toneladas) ___ Peso total de matéria prima consumida (Toneladas) META PARA 2026: 5,35% (Cinco vírgula trinta e cinco por cento) Meta com Peso de 25% (vinte e cinco por cento) Parágrafo terceiro : Índice de reclamação do cliente é um índice que mensura a eficácia do atendimento às solicitações feitas pelo mesmo. Índice de atendimento ao cliente = Peso total reclamado procedente Peso Total faturado do ano vigente META PARA 2026: 0,13% (zero vírgula treze por cento) Meta com Peso de 25% (vinte e cinco por cento) Parágrafo quarto : Faturamento de tubos de primeira qualidade, sendo que este índice mensura o percentual de faturamento de tubos de primeira qualidade em relação ao orçamento do ano vigente. Faturamento de Tubos 1ª Qualidade = Faturamento Realizado________ Faturamento Previsto no Orçamento do ano vigente META PARA 2026: 100,0% (cem por cento) Meta com Peso de 25% (vinte e cinco por cento)
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS AFASTADOS E DEMITIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INDICADORES
- CLÁUSULA OITAVA - DAS REUNIÕES BIMESTRAIS
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.