Acordo Coletivo

Registro MTE DF000171/2026 · Solicitação MR018105/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

CORREÇÃO SALARIAL A Apex-Brasil corrigirá em 4% (quatro por cento), os salários e as remunerações globais vigentes em 1º/05/2026. Parágrafo primeiro . O Salário do Jovem Aprendiz corresponderá a um salário-mínimo nacional vigente. Parágrafo segundo : Em 2027, a previsão de reajuste salarial será o INPC de abril/2026 a março/2027, podendo haver nova negociação específica relativa a esse tema em aditivo ao presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO A Apex-Brasil efetuará o pagamento dos salários e demais parcelas salariais e indenizatórias, salvo para os empregados expatriados, da seguinte forma: a) Até o dia 10 de cada mês, será efetuado o adiantamento correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base ou da remuneração global; b) Até o dia 25 de cada mês, será efetuado o pagamento do restante do salário base ou da remuneração global (70%), mais a totalidade das parcelas salarias ou indenizatórias devidas, abatidos os descontos legais compulsórios e os descontos autorizados pelo empregado. Parágrafo primeiro . Os pagamentos dos salários deverão observar as disposições das Instruções Normativas Apex-Brasil (INA) vigentes. Parágrafo segundo . Para os empregados expatriados, em razão da necessidade de transferência internacional, o pagamento será efetuado, quando realizado pela sede da ApexBrasil, em parcela única, do salário base ou da remuneração global, mais a totalidade das parcelas salarias ou indenizatórias devidas, abatidos os descontos legais compulsórios e os descontos autorizados pelo empregado, que deverá ser efetuado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo terceiro . Para os empregados em afastamento previdenciário, em razão da possível insuficiência de saldo, o pagamento será efetuado, em parcela única, do salário base ou da remuneração global, mais a totalidade das parcelas salariais ou indenizatórias devidas, abatidos os descontos legais compulsórios e os descontos autorizados pelo empregado, que deverá ser efetuado, até o dia 25 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS OU RESCISÓRIOS

DOS DESCONTOS SALARIAIS OU RESCISÓRIOS Na forma do art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, além dos descontos legais compulsórios, ficam permitidos os descontos nos salários, e nas rescisões dos empregados, até o valor devido e dentro dos limites legais possíveis, relacionados com: a) convênios médicos, odontológicos, ambulatoriais e similares; b) previdência privada; c) danos causados pelo empregado por dolo ou culpa à Apex-Brasil; d) valores financeiros devidos à Apex-Brasil; e) termos de compromissos firmados entre o empregado e a Apex-Brasil; f) convênios com farmácias, supermercados, óticas e com o comércio em geral; g) seguros em geral, inclusive os seguros individuais e em grupo; h) mensalidades sindicais, na forma da Lei; i) empréstimos pessoais, inclusive com consignação com entidades financeiras ou cooperativas de crédito; j) quaisquer vendas realizadas pela Apex-Brasil a seus próprios empregados; k) mensalidade da Associação de Empregados da Apex-Brasil - AEA; l) despesas de coparticipação nas atividades do Programa de Qualidade de Vida. Parágrafo único . Quando cabível, os descontos listados acima serão efetivados mediante autorização escrita do empregado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERCENTUAL DE EMPREGADOS DO PROCESSO SELETIVO EM CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA BOLSA DE ESTÁGIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ENFERMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO IDIOMAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.