Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000169/2026 · Solicitação MR016808/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s). O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores permanentes e/ou temporários da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E BIOSSIMILARES – PRÓGENERÍCOS , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s). O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores permanentes e/ou temporários da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E BIOSSIMILARES – PRÓGENERÍCOS , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NO TERMO ADITIVO

A participação que trata este Termo Aditivo não substitui ou complementa a remuneração dos funcionários, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade; conforme determina o artigo 3º. da Lei no. 10.101 de 19/12/2000;

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O critério utilizado será a Avaliação de Desempenho, anualmente pactuado entre as partes e que, desde já, fica fazendo parte integrante deste Termo Aditivo;

CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS RESULTANTES

Os benefícios resultantes deste Termo Aditivo bem como os pagamentos referentes à participação dos empregados nos resultados na empresa compensam qualquer condição similar (ou inferior) que venha a ser pactuada em Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio da categoria, representativa dos trabalhadores se resultante de ação judicial.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO BÔNUS-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIBUTAÇÕES NA FONTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PERIODICIDADE - AVALIÇÃO E O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.