Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000169/2026 · Solicitação MR016808/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s). O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores permanentes e/ou temporários da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E BIOSSIMILARES – PRÓGENERÍCOS , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s). O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os trabalhadores permanentes e/ou temporários da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E BIOSSIMILARES – PRÓGENERÍCOS , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NO TERMO ADITIVO
A participação que trata este Termo Aditivo não substitui ou complementa a remuneração dos funcionários, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade; conforme determina o artigo 3º. da Lei no. 10.101 de 19/12/2000;
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O critério utilizado será a Avaliação de Desempenho, anualmente pactuado entre as partes e que, desde já, fica fazendo parte integrante deste Termo Aditivo;
CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS RESULTANTES
Os benefícios resultantes deste Termo Aditivo bem como os pagamentos referentes à participação dos empregados nos resultados na empresa compensam qualquer condição similar (ou inferior) que venha a ser pactuada em Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio da categoria, representativa dos trabalhadores se resultante de ação judicial.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO BÔNUS-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIBUTAÇÕES NA FONTE
- CLÁUSULA OITAVA - PERIODICIDADE - AVALIÇÃO E O PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.