Acordo Coletivo
Registro MTE CE000469/2026 · Solicitação MR015072/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PARA TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA ACORDANTE LOTADOS NA FILIAL DO EUSÉBIO, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PARA TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA ACORDANTE LOTADOS NA FILIAL DO EUSÉBIO, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2026 o PISO SALARIAL mensal: Valor do Piso Salarial será de R$ 1.772,00 (Um Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais) para todos os trabalhadores. Parágrafo Único – O piso acima será objeto de negociação ao final do ano de 2026, quando então se discutirão novos valores para o ano de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos dos empregados (as) no comércio da cidade de EUSEBIO que ganham acima do piso salarial e até cinco salrios minimos serão reajustados pelo INPC acumulado de 2025, 3,9% + 0,5% = 4,4% A partir de 1º de janeiro de 2026, devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de janeiro de 2025, incluído no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba seja a que título for que tenha efeito de reajustamento salarial. Parágrafo Primeiro – Para aqueles que ganham acima de 5 (cinco) salários mínimos, considerando o salário mínimo de 2025, o reajuste garantido será correspondente ao INPC 3,9% acumulado de 2025; Parágrafo Segundo - No reajuste previsto nesta cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os previstos na Instrução n° 1 do TST, respeitada a irredutibilidade salarial; Parágrafo Terceiro - O reajuste salarial para o ano de 2027 será objeto de negociação ao final do ano de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento a todos os empregados (as) será feito dentro do horário de expediente dos mesmos.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIATAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (MORA SALARIAL)
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (OPERADOR DE CAIXA)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES E CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.