Acordo Coletivo
Registro MTE CE000468/2026 · Solicitação MR010758/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARÂMETRO SALARIAL
Fica estabelecido em 01 de setembro de 2025, para os empregados da APCEF/CE com carreira inicial em Auxiliar de Limpeza um Piso Salarial correspondente a R$ 1.523,45 (Hum mil, quinhentos e vinte e três reais virgula quarenta e cinco centavos), os empregados com carreira inicial de Escriturário correspondente a R$ 1.977,41 (Hum mil, novecentos e setenta e sete reais virgula quarenta e um centavos) e os empregados com carreira inicial em Gerente correspondente a R$ 2.932,80 (Dois mil, novecentos e trinta e dois reais virgula oitenta centavos). Parágrafo Primeiro - Caso o valor do Piso Nacional de Salários (Salário Mínimo), venha superar o valor de qualquer Piso estabelecido no Caput desta Cláusula, este será reajustado ao valor integral do Salário Mínimo vigente. Parágrafo Segundo - O empregado admitido na APCEF/CE cumprirá estágio supervisionado pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A título de reajuste salarial a APCEF/CE aplicará em 01.09.2025, aos salários dos seus empregados o percentual de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento), sobre os salários, as demais verbas de natureza salarial, gratificações de funções e benefícios, praticados no mês de agosto/2025, vigorando até 31 de agosto de 2026
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A APCEF/CE se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação do serviço, ou no dia útil anterior quando o mesmo corresponder com dia não útil.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR LIBERALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TIQUETES ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO INDENIZATÓRIO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.