Acordo Coletivo

Registro MTE CE000458/2026 · Solicitação MR015189/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 3,81% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) em empresas de processamento de dados, serviços de informática e tecnologia da informação das empresas de informática, telecomunicação e automação , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) em empresas de processamento de dados, serviços de informática e tecnologia da informação das empresas de informática, telecomunicação e automação , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que, a partir de 1º de março de 2026, o valor do piso salarial de ingresso no Instituto Atlântico será de acordo com os itens abaixo: R$ 2.405,00 (dois mil, quatrocentos e cinco reais) para os cargos dos eixos de negócio, tecnológico, gerencial e cargos do eixe de apoio exceto os cargos de assistente administrativo e técnico de suporte R$ 1.818,00 (hum mil oitocentos e dezoito reais) para os cargos assistente administrativo, assistente de recursos humanos e técnico de suporte do eixo de apoio.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026, os salários dos empregados do Instituto Atlântico serão reajustados pelo índice de 3,81% (tres vírgula oitenta e um por cento). Parágrafo Único: Não serão compensados os aumentos espontâneos e os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, término de aprendizagem e implemento de idade.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O Instituto Atlântico efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, em moeda corrente, preferencialmente em conta bancária individual, em espécie ou cheque da empresa. Parágrafo Único: A empresa se compromete a fornecer, mensalmente, a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, com identificação da empresa, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras, e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os valores de FGTS.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO HOME OFFICE
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.