Acordo Coletivo
Registro MTE CE000451/2026 · Solicitação MR011789/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes assinam este acordo com base nas disposições da Lei 10.101.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A Empresa e a comissão de trabalhadores assistida pelo Sindicato estabelecem um programa de metas e PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para 2026, que terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se em janeiro de 2026 e encerrando-se em dezembro de 2026, no qual a empresa fica obrigada ao pagamento de PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, dentro das seguintes condições:
CLÁUSULA QUINTA - O PROGRAMA DE METAS
pactuam o seguinte programa de metas, a partir dos indicadores a seguir: O Programa foca no monitoramento da performance durante o ano de 2026 conforme indicadores escolhidos e acordados com a diretoria da Von Roll do Brasil. Foram escolhidos os indicadores chaves (KPI´s) para acompanhamento da performance deste programa: Para efeito do programa de metas, os indicadores foram segregados em duas categorias, a saber: Indicadores principais : 6 indicadores conforme detalhamento na tabela 1 abaixo; Indicadores adicionais (coringas) : 12 indicadores conforme detalhamento na tabela 2 abaixo. INDICADORES PRINCIPAIS DEFINIÇÃO META Acidente de trabalho. Número de acidentes com afastamento. 0 Organização e limpeza (5s). Manter a empresa em conformidade com as normas de 5s. Nota 4,6 Taxa de absenteísmo. Horas que o empregado deve estar na empresa, mas por algum motivo ficou ausente do trabalho. 1,8% OTD CRD - Entregas no prazo conforme data do cliente. Percentual de ordens expedidas no prazo, conforme data solicitada pelo cliente (de acordo com a informação do SAP). 98% Quantidade de reclamação de clientes (Z1/Z5). Número de eventos de reclamação de clientes (terceiros e intercompany). Qtd 9 Scrap (desperdício). Descarte de todo e qualquer produto (matéria prima, semiacabado ou acabado) acima da perda prevista em BOM (receita de produto). Também incluídos descarte de itens de almoxarifado por data de validade expirada ou outros motivos. 0,25% Tabela 1 INDICADORES CORINGAS DEFINIÇÃO META Produção de papel por tela de aço Produção média de papel de mica por tela de aço 85 Rendimento de tecido de vidro na produção de manta Utilizar no máximo 1,04m de tecido de vidro para cada m2 de manta produzida 1,04 Lixamento de fitas no setor de corte de fitas Abolir o lixamento no setor de corte de fitas 0 Reclamações de qualidade nos dois sites (C. Novos / N. Palmeira) Máximo de 3 reclamações de qualidade Max. 3 Paradas não planejadas de manutenção - máquina de papel de mica Paradas não planejadas na máquina de papel de mica Max. 3% Calibração de equipamentos Quatidade de equipamentos descalibrados 0 OTD CRD - conforme data solicitada pelo cliente Entregas no prazo conforme data solicitada pelo cliente 88% Scrap - matérias primas vencidas Custo de descarte de matérias primas vencidas 40 Valor de diferença de inventário nas matérias primas Custo de diferença de inventário negativa 50 Satisfação de clientes Índice de satisfação de clientes 97% Inflation rate (aumento de preço de insumos) Aumento de preço de matéria-prima Max. 3% Pendências Agendão Máximo de 2 pendências no agendão no "report" no final de qualquer mês Max. 2 Tabela 2 Para efeito de cálculo será considerado o período de janeiro a novembro do ano de 2026, sendo pago em dezembro de 2026; Serão considerados os resultados acumulados no final do período YTD (Year to date); Os resultados dos KPI’s serão comparados com os objetivos estabelecidos em janeiro de 2026 que constam na planilha Cockpit; Os resultados acumulados de cada mês serão divulgados para todos os empregados; O valor para cálculo do PPR será R$ 1.600,00. O valor a ser pago ao final do programa deverá ser calculado considerando os critérios abaixo: Regra para cálculo do PPR: Indicadores principais: 4 KPI’s alcançados = R$ 550,00; 5 KPI’s alcançados = R$ 1.350,00; 6 KPI’s alcançados = R$ 1.690,00; Indicadores adicionais (“coringas”): Será considerado acréscimo de R$ 55,00 para cada meta adicional alcançada. NOTA: - Não haverá pagamento de PPR, em nenhum dos blocos de indicadores, caso não sejam atingidos no mínimo 4 KPI´s das metas principais; -As metas adicionais (“coringas”) passam a valer somente se atingidos no mínimo 4 KPI´s das metas principais. Quadro de valor potencial do PPR: Valor PPR 2026 6 Metas (KPIs) principais 4 KPIs 5 KPIs 6 KPIs R$ 550,00 R$ 1.350,00 R$ 1.690,00 12 Metas adicionais R$ 50,00 por meta (50*12 = 600,00) 12 KPIs 12 KPIs 12 KPIs R$ 660,00 R$ 660,00 R$ 660,00 Valor potencial R$ 1.210,00 R$ 2.010,00 R$ 2.350,00
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SISTEMA DE INFORMAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INSTABILIDADES TÍPICAS DA ECONOMIA
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA CADA TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - EFEITO DO PAGAMENTO DO PROGRAMA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA DA ASSINATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS QUE JÁ ESTIVEREM DESLIGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMITIDOS POR JUSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPANTES DE PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BASE DE INCIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMISSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.