Acordo Coletivo
Registro MTE AM000153/2026 · Solicitação MR016515/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Polo de duas rodas , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Polo de duas rodas , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÕES
Folgas Compensações / Trocas Hr. Trab Hr. Trab Hr. Trab 1º Turno 2º Turno 3º Turno 20/04/26 21/04/2026 - Trabalho Normal 07:00~16:45 16:40~01:50 22:10~07:05 05/06/26 04/06/2026 - Trabalho Normal 07:00~16:45 16:40~01:50 22:10~07:05 08/02/27 08/12/2026 - Trabalho Normal 07:00~16:45 16:40~01:50 22:10~07:05 10/02/27 Até 12h00 Feriado - A partir das 13H00, concessão FOLGA Todos os turnos com intervalo 1 hora de almoço e intervalos conforme citado na tabela acima (3.2 - Pausas de jornada) Folgas Feriados em Sábado 04/09/26 05/09/2026 – Troca com Sábado feriado (já compensado) 23/10/26 24/10/2026 – Troca com Sábado feriado (já compensado)
CLÁUSULA QUARTA - PAUSAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
Turno Dias na Semana Hora Início Hora Término Total de Horas Pausas 1º Segunda à Sexta 09:00 09:10 10 Minutos 14:30 14:40 10 Minutos 2º Segunda à Sexta 19:00 19:10 10 Minutos 23:50 00:00 10 Minutos 3º Segunda à Sexta 00:00 00:10 10 Minutos 04:30 04:40 10 Minutos
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Turno Dias na Semana Hora entrada Intervalo para almoço/janta Hora saída Minutos excedentes para compensar o sábado Total de Horas Total Semanal 1º Seg à Sex 07:00 12:00 ~ 13:00 16:45 00:45 8:45:00 43:45:00 2º Seg à Sex 16:40 20:00 ~ 21:00 01:50 00:45 8:10:00 40:50:00 3º Seg à Sex 22:10 00:30 ~ 01:30 07:05 00:45 7:55:00 39:35:00
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CALENDÁRIO ANUAL DE 2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.