Acordo Coletivo
Registro MTE AL000066/2026 · Solicitação MR017433/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias do açúcar do estado de Alagoas , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias do açúcar do estado de Alagoas , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DA SUSPENSÃO
O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, estando suspenso o contrato de trabalho por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - ACEITAÇÃO POR PARTE DOS TRABALHADORES
Convencionam as partes que os trabalhadores manifestaram sua efetiva vontade, quanto à aceitação da suspensão do contrato de trabalho, através do Termo Individual de Concordância.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A suspensão contratual ora constituída implica necessariamente a suspensão dos pagamentos dos salários, e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, mantido, todavia o liame empregatício. Receberão os empregados acordantes uma bolsa de qualificação profissional, custeada pelo FAT, igualmente destituída de caráter salarial e com periodicidade, valores e números de parcelas e demais procedimentos operacionais estabelecidos na Lei nº 7.998/9 0
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARAGRAFO ÚNICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA OITAVA - FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARAGRAFO PRIMEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARAGRAFO SEGUNDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARAGRAFO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCLUSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.