Acordo Coletivo

Registro MTE AL000066/2026 · Solicitação MR017433/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias do açúcar do estado de Alagoas , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias do açúcar do estado de Alagoas , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DA SUSPENSÃO

O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, estando suspenso o contrato de trabalho por igual período.

CLÁUSULA QUARTA - ACEITAÇÃO POR PARTE DOS TRABALHADORES

Convencionam as partes que os trabalhadores manifestaram sua efetiva vontade, quanto à aceitação da suspensão do contrato de trabalho, através do Termo Individual de Concordância.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

A suspensão contratual ora constituída implica necessariamente a suspensão dos pagamentos dos salários, e obrigações decorrentes do contrato de trabalho, mantido, todavia o liame empregatício. Receberão os empregados acordantes uma bolsa de qualificação profissional, custeada pelo FAT, igualmente destituída de caráter salarial e com periodicidade, valores e números de parcelas e demais procedimentos operacionais estabelecidos na Lei nº 7.998/9 0

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARAGRAFO ÚNICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARAGRAFO PRIMEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARAGRAFO SEGUNDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARAGRAFO TERCEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCLUSÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.