Acordo Coletivo
Registro MTE AC000019/2026 · Solicitação MR013233/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: , com abrangência territorial em AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: , com abrangência territorial em AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Conforme já acordado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 / 2027entre SINTIACRE E SINDICARNES, fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela Convenção e pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um piso normativo de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Ajustam as partes, que em 1º de fevereiro de 2026, conforme negociação de reajuste salarial na Convenção Coletiva de Trabalho a empresa concederá a todos os seus trabalhadores que ganham acima do piso salarial da categoria, reajuste salarial de 5% (cinco por cento). Incluem-se também funcionários cujo CARGO / FUNÇÃO não esteja na tabela abaixo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE E TABELA DE CORREÇÃO SALARIAL
Auxiliar Administrativo I R$ 1.753,29 Auxiliar Administrativo II R$ 1.912,68 Auxiliar Administrativo III R$ 2.390,70 Auxiliar de Manutenção I R$ 1.753,29 Auxiliar de Manutenção II R$ 1.832,99 Auxiliar de Produção R$ 1.560,00 Balanceiro R$ 1.753,29 Caldeirista R$ 1.832,99 Cozinheiro Geral R$ 1.673,60 Encarregado de Abate R$ 2.748,90 Encarregado de Embarque R$ 2.231,78 Encarregado Manutenção R$ 2.231,78 Faxineira R$ 1.650,00 Lombador R$ 1.673,60 Magarefe - I R$ 1.673,60 Magarefe - II R$ 1.753,30 Magarefe - III R$ 1.833,00 Magarefe - IV R$ 1.912,68 Motorista I R$ 1.753,30 Motorista II R$ 1.912,68 Motorista III R$ 2.231,78 Operador de Máquinas - I R$ 1.753,30 Operador de Máquinas - II R$ 1.833,00 Servente R$ 1.650,00 Vigia R$ 1.833,00 Parágrafo Único: O reajuste beneficiará todos os funcionários, inclusive aqueles que estiverem cumprindo aviso prévio pecuniário na forma prevista em lei.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE CONVÊNIOS
- CLÁUSULA NONA - RISCO DA ATIVIDADE ECONOMICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO / BIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO MENSAL DE “BOM FUNCIONÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.