Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE TO000049/2026 · Solicitação MR016002/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL NORMATIVO
Fica estabelecido que os empregadores das categorias econômicas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, com representação vinculada ao SINDESSTO-TO, com atividades dentro da jurisdição do Estado do Tocantins, a partir de 01 de Novembro de 2025, considerando o salário de setembro de 2024, não poderão pagar para seus empregados, salários inferiores aos especificados nesta cláusula. PARAGRAFO PRIMEIRO: Para as funções abaixo ficam estabelecidos os seguintes Pisos Salariais Mínimos: FUNÇÃO PISO MÍNIMO SALARIAL EM R$ Fisioterapeuta 4.122,00 Terapeuta ocupacional 4.122,00 PARAGRÁFO SEGUNDO: Para os trabalhadores que já recebem acima do piso salarial mínimo estabelecido, será concedido um reajuste de 5,10 % (cinco virgula um por cento), a partir de 1º de novembro de 2025 , respeitando-se o piso salarial mínimo convencionado e a isonomia salarial na forma da Lei que especifica. PARAGRÁFO TERCEIRO: Será obrigatoriamente compensado qualquer aumento salarial, voluntário ou compulsório, concedido a partir de 1º/09/2025, salvo se decorrente de aumento individual relativo a término de aprendizagem, promoção, transferência ou equiparação salarial. E por representar o presente instrumento a expressão da vontade das partes, firmam esse Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, mantendo-se todas as outras cláusulas, não citadas, inalteradas, em quatro vias de igual teor e forma, sendo uma via para cada uma das partes, uma para divulgação e uma para arquivamento na Delegacia Regional do Trabalho em Palmas/TO, para que surtam os efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.