Acordo Coletivo
Registro MTE SP007579/2026 · Solicitação MR041208/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE SERRARIAS , com abrangência territorial em Itararé/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE SERRARIAS , com abrangência territorial em Itararé/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de junho de 2026, fica estabelecido o reajuste salarial para os pisos da categoria e demais salarios. Perfazendo um piso salarial no valor de R$ 1.980,74 (Hum mil novecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) § Esta clausula será objeto de negociação em 06/2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
VIGENCIA DA CLAUSULA: 01/06/2026 A 31/05/2027. Será concedido um reajuste salarial 5% (cinco por cento) para todos os trabalhadores, inclusive os trabalhadores que ganham acima do piso salarial. § Esta clausula será objeto de negociação em 06/2027.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
Garantidas as condições mais favoráveis já existentes, as empresas concederão adiantamento salarial a seus empregados, até 15 dias após a data do pagamento mensal de salários (5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado), em quantia não inferior a 40% do salário nominal, inclusive no curso do aviso prévio.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OS TRABALHADORES DISPENSADOS EM RELAÇÃO AO PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DO PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.