Acordo Coletivo

Registro MTE SP003525/2026 · Solicitação MR011076/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
07/11/2025 a 06/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo visa regular as condições de trabalho e incluir a premiação por assiduidade, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE

A EMPREGADORA, com o objetivo de incentivar a regularidade e a pontualidade no ambiente de trabalho, instituirá uma premiação por assiduidade destinada aos colaboradores que cumpram integralmente os critérios estabelecidos a seguir: Parágrafo 1ª - Elegibilidade, os colaboradores elegíveis serão aqueles que não apresentarem faltas injustificadas durante o período de um mês. Não registrar atrasos superiores a 10 minutos, salvo justificativas previamente aceitas pela EMPREGADORA. Cumprir integralmente a jornada de trabalho conforme o contrato e a escala estabelecida.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

A premiação por assiduidade será concedida no valor de R$ 100,00 (cem reais), o valor será pago juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao período de apuração.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERDA DO DIREITO À PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR INFRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.