Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001040/2026 · Solicitação MR053701/2026 · registrado em 23/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pesquisa , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - pesquisa , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
As Partes fixam o piso salarial, durante a vigência deste ACT, em R$ 1.815,34 (um mil, oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavo) por mês, devendo ser reajustado em conformidade com a política salarial vigente ou a que vier substitui-la. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido aos empregados, cujo salário/remuneração seja ajustado somente por produção e que não atinjam o piso salarial constante no caput desta Cláusula, ao pagamento do piso salarial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento coletivo, a partir de 1º de julho de 2026, reajuste salarial de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), incidente sobre os respectivos salários-base mensais vigentes em 30 de junho de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumentos salariais concedidos espontaneamente aos empregados de 01/04/2026 até a assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO MORADIA
O auxílio moradia somente será pago aos empregados transferidos para outras localidades, de forma temporária enquanto durar o projeto ou o serviço, estes serão pagos aos empregados que apresentarem comprovante de locação dos imóveis, deverão manter os contratos de locação atualizados, e para os trabalhadores que já residem no local da prestação de serviço, estes não farão jus o respectivo auxílio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado, quando da admissão, que residir em outra localidade será liberalidade da empresa fornecer ou não auxílio moradia de acordo com o negociado no ato da admissão mediante proposta assinada. PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento de alojamento aos funcionários da Foraco, não constituirão obrigação da Foraco ao pagamento do Auxílio Moradia, tampouco, adicional de transferência. O fornecimento de alojamento aos funcionários da Foraco, se dá em razão da prestação de serviço em local distinto do domicílio do empregado e para isto as despesas com o alojamento, como aluguel, alimentação, água, energia, dentre outras são de responsabilidade da empregadora, face a isto, o empregado não faz jus ao adicional de transferência em razão da transitoriedade da prestação de serviço e por não haver a mudança de domicílio. PARÁGRAFO TERCEIRO: O fornecimento deste auxílio não integrará à remuneração do empregado, não possui natureza salarial, consoante dispõe a Súmula nº 367 do TST. o fornecimento de alojamento, por si só, não caracteriza a mudança provisória do domicílio do empregado e como o empregado não terá despesas com o alojamento não faz jus ao pagamento do auxílio moradia. PARÁGRAFO QUARTO: Tabela de auxílio moradia a ser pago aos empregados a partir de julho/2026: TABELA GERAL DE AUXÍLIO MORADIA CARGO VALOR Gerentes Corporativos R$ 1.818,71 Gerentes de Projeto R$ 1.478,28 Coordenadores/Supervisores/Encarregados R$ 1.087,31 Técnicos Especializados (TST, Sondador, Mecânico, Torneiros, Caldeireiros, Tec. Em Mineração, Analistas, Motoristas etc.) R$ 956,29 Assistentes e Auxiliares em Geral R$ 728,31
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.