Acordo Coletivo

Registro MTE SP003514/2026 · Solicitação MR006455/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE PRESIDENTE PRUDENTE , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE PRESIDENTE PRUDENTE , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS A COMPENSAR

Para compensar os dias não trabalhados no calendário em anexo, os trabalhadores NÃO trabalharão nos dias relativos a tais compensações, portanto, deixando a empresa Acordante em operar em tais dias, sendo assim, considerados como dias de folgas compensadas.

CLÁUSULA QUARTA - TROCA DE FERIADO POR DIA UTIL

Fica acordado que conforme calendário em anexo, o feriado será trabalhado normalmente, sendo compensado com uma folga em dia útil. No dia do feriado trabalhado, a jornada de trabalho será realizada conforme o horário habitual dos dias úteis. A folga será concedida integralmente no dia acordado.

CLÁUSULA QUINTA - ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

Todos os empregados se enquadram no acordo do calendário anual de 2026, o qual trata este acordo, exceto os empregados inclusos nas jornadas 12x36 nos períodos em que ocorram as Folgas/Compensações.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDANCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.