Acordo Coletivo
Registro MTE SP003508/2026 · Solicitação MR007006/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2026 a 01º de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO DO FERIADO
As horas trabalhadas em feriados civis e religiosos (municipais, estaduais, federais) serão pagas como extras com adicional de 100% (cem por cento), independente do dia da semana, inclusive aos domingos, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos autorizado pela Legislação.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno, assim considerado aquele exercido entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte, terá acréscimo legal de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal. A empresa indenizará as horas referente o horário noturno reduzido, já que a hora de trabalho neste período é de 52 minutos e 30 segundos.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Fica autorizado o trabalho em domingos e feriados, conforme dispõe a Portaria nº 945 de 08/07/2015 do MTE, dos funcionários que executam as funções de , Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais Comerciais e Mistos para garantir a funcionalidade, manutenção e prevenção de riscos aos consumidores e lojistas da empresa.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO 6X1
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESCALA DE REVEZAMENTO 12X36
- CLÁUSULA OITAVA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EFEITOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.