Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP003497/2026 · Solicitação MR015357/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial a partir de 01 de março de 2026 passará a ser de R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) para a jornada de trabalho de 220 horas/mês já computados os DSR’s. Parágrafo primeiro: Para jornada de trabalho inferior ao limite legal, o piso salarial poderá ser proporcional à jornada contratada. Parágrafo segundo: C aso o maior salário mínimo estadual de São Paulo seja superior ao piso salarial fixado acima, será garantido aos empregados o recebimento do salário mínimo estadual pelo seu valor maior.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS POR FUNÇÃO
A partir de 01 de março de 2026 , ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as funções abaixo: Auxiliar de enfermagem = Piso salarial de R$ 2.381,02 (Dois mil, trezentos e oitenta e um reais e dois centavos) por mês. Técnico de enfermagem = Piso salarial de R$ 3.210,12 (Três mil, duzentos e dez reais e doze centavos) por mês. Instrutores de atividades de educação física = Piso Salarial de R$ 2.607,80 (Dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta centavos) por mês. Auxiliar de educação infantil = Piso Salarial de R$ 2.038,85 (Dois mil e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) por mês. Professor de educação infantil =Piso Salarial de R$ 3.158,70 (Três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos) por mês. Cuidador de Idoso = Piso Salarial R$ 1.903,20 (um mil, novecentos e três reais e vinte centavos) por mês. Jovem Aprendiz = Piso Salarial R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) por mês.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecida a aplicação do reajuste salarial de 4 % (quatro por cento) a partir de 01/MARÇO/2026 incidente sobre os salários de 28/02/2026, podendo ser compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 01/03/2025 a 28/02/2026.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA TELEMEDICINA E BENEFICIOS SOCIAIS SAUDE COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO /AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLAUSULA DE SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADORES - PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.