Convenção Coletiva

Registro MTE SP007575/2026 · Solicitação MR044734/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 5,11% 64 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Cruzeiro/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Independência/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queluz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São José do Barreiro/SP, Silveiras/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP e Valparaíso/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Cruzeiro/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Independência/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queluz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São José do Barreiro/SP, Silveiras/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP e Valparaíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026, o salário normativo de R$ 2.268,31 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes em 01/05/2025, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação dos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, observados os seguintes critérios: a) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal de até o equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será aplicado reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); b) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal superior ao equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será concedido reajuste salarial em valor fixo de R$ 866,20 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até no máximo na competência do mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Do reajustamento salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01 / 05/ 2025 até 30/04 / 2026 , e x cetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial , i mplemento d e idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título .

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.