Convenção Coletiva
Registro MTE SP007575/2026 · Solicitação MR044734/2026 · registrado em 11/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Cruzeiro/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Independência/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queluz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São José do Barreiro/SP, Silveiras/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP e Valparaíso/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal , com abrangência territorial em Alto Alegre/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Cruzeiro/SP, Gabriel Monteiro/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lins/SP, Luiziânia/SP, Mirandópolis/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Independência/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Promissão/SP, Queluz/SP, Rinópolis/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São José do Barreiro/SP, Silveiras/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP e Valparaíso/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026, o salário normativo de R$ 2.268,31 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes em 01/05/2025, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação dos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, observados os seguintes critérios: a) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal de até o equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será aplicado reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); b) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal superior ao equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será concedido reajuste salarial em valor fixo de R$ 866,20 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até no máximo na competência do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Do reajustamento salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01 / 05/ 2025 até 30/04 / 2026 , e x cetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial , i mplemento d e idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título .
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.