Acordo Coletivo
Registro MTE SP007574/2026 · Solicitação MR033822/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de junho de 2026 a 10 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Pracinha/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP e Tupã/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
São condições, que se constituem em obrigação da EMPRESA, para o trabalho dos comerciários relacionados no § 1º desta Clausula, em jornada especial no DIA 21 DE JUNHO DE 2026 (DOMINGO): A jornada de trabalho no DIA 21 DE JUNHO DE 2026 (DOMINGO) será das 09:00 (nove) às 13:00 (treze) horas, com intervalo de 15 minutos; A empresa pagará a título de indenização o valor de R$-220,00 (duzentos e vinte reais) pelo dia trabalhado a cada comerciário, no próprio dia, até o final da jornada e constará na folha de pagamento do mês de junho de 2026; Concessão de 01 (uma) folga a ser dada a cada comerciário entre os dias 22 e 23 de junho de 2026; Pagamento de eventuais horas extras com o percentual legal de 100% (cem por cento) a constar na folha de pagamento relativa ao mês de junho de 2026; § 1º Estão autorizados a trabalhar em horário especial previsto neste instrumento somente os comerciários discriminados em relação enviada pela empresa e devidamente protocolada no Sincomerciários, na qual estão discriminadas as respectivas folgas compensatórias. § 2º. Constitui como parte obrigatória do presente acordo documento com a assinatura de todos os comerciários que irão trabalhar em horário especial e o termo de anuência do Sindicato da Categoria Econômica – SINCOMÉRCIO ADAMANTINA, arquivados no Sincomerciários.
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Na forma do disposto no art. 613, da CLT, as partes poderão promover, de comum acordo, prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR DOS TRABALHADORES
Através da Assembleia Geral Extraordinária realizada no período de 14 a 20 de julho de 2025, na forma do artigo 612 da CLT, os trabalhadores abrangidos por este instrumento, convocados por Edital para esta finalidade, deliberaram pela autorização ao acordante Sindicato dos Comerciários para a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho junto a empresas do comércio varejista e atacadista.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AGE
- CLÁUSULA OITAVA - CLT
- CLÁUSULA NONA - ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROVÉRSIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGRAS ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.