Acordo Coletivo
Registro MTE SP003480/2026 · Solicitação MR014182/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento estabelece as regras do Programa de Participação nos Resultados (PPR) da Virbac do Brasil para o exercício de 2026. O programa fundamenta-se na Lei nº 10.101/2000 e no Art. 611 da CLT, visando incentivar a produtividade e o atingimento das metas corporativas.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS
Este programa é válido exclusivamente para a Virbac do Brasil durante o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ELEGIBILIDADE
Colaboradores ativos: todos os funcionários com vínculo empregatício e que trabalhem por, no mínimo, 15 dias entre 01/01/2026 e 31/12/2026. Parágrafo Único Não são elegíveis aprendizes, estagiários, prestadores de serviço (terceiros) e temporários.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COLABORADORES AFASTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COLABORADORES ADMITIDOS OU DEMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - COLABORADORES EXPATRIADOS OU IMPATRIADOS
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO DE METAS E PESOS - CORPORATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BÔNUS EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DA PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROMISSO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.