Acordo Coletivo

Registro MTE SP003480/2026 · Solicitação MR014182/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento estabelece as regras do Programa de Participação nos Resultados (PPR) da Virbac do Brasil para o exercício de 2026. O programa fundamenta-se na Lei nº 10.101/2000 e no Art. 611 da CLT, visando incentivar a produtividade e o atingimento das metas corporativas.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS

Este programa é válido exclusivamente para a Virbac do Brasil durante o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ELEGIBILIDADE

Colaboradores ativos: todos os funcionários com vínculo empregatício e que trabalhem por, no mínimo, 15 dias entre 01/01/2026 e 31/12/2026. Parágrafo Único Não são elegíveis aprendizes, estagiários, prestadores de serviço (terceiros) e temporários.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COLABORADORES AFASTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COLABORADORES ADMITIDOS OU DEMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COLABORADORES EXPATRIADOS OU IMPATRIADOS
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO DE METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO DE METAS E PESOS - CORPORATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BÔNUS EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DA PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROMISSO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.